Vistos de startups para os Estados Unidos em risco

Clique e compartilhe

Via Dino

29/05/18

Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos declara oposição a emissão de vistos para startups.

O programa International Entrepreneu Rule (IE Rule) permite que certos empresários e investidores em startups recebam benefícios migratórios temporários nos EUA, mediante cumprimento de certos requisitos, como investimento mínimo e escopo de atuação limitado. O programa proposto pelo então Presidente Obama permitiria que uma gama maior de investidores pudessem entrar nos EUA com o intuito de desenvolver negócios no país e fomentar a economia norte-americana.

No entanto, em nota oficial, o Departamento de Segurança Interna (“DHS”) propôs, em nota oficial publicada em seu site, que a regra do IE Rule termine, já que, de acordo com o pronunciamento, a regra representa uma interpretação excessivamente ampla da autoridade de emitir paroles, que são instrumentos de permissão de entrada e saída dos Estados Unidos, geralmente analisados de maneira individual por motivos humanitários ou por representarem um grande benefício ao público estadunidense.

O comunicado oficial sugeriu que empreendedores que visam empreender  e trabalhar nos Estados Unidos explorassem outras opções previstas em lei, “como o Visto E-2 e o programa EB-5.”

International Entrepreneur Rule

Empreendedores solicitando vistos dentro do programa devem demonstrar que tem ações majoritárias em uma start-up criada nos últimos 5 anos nos EUA que tem grande potencial de crescimento e criação de empregos; exerce uma posição ativa na start-up de forma a ser essencial ao crescimento da empresa; ou será de grande benefício ao público em virtude da start-up ter recebido uma quantidade significativa de investimentos de Americanos com histórico de sucesso em investimentos; a start-up recebeu contribuições visando pesquisa ou criação de empregos, e o solicitante cumpre com pelo menos um ou ambos dos critérios acima mencionados. É preciso também que o solicitante seja merecedor de uma decisão favorável, já que o governo outorga a agência migratória grande poder discricionário.

Dentro do programa, dependentes como cônjuges ou filhos e filhas menores de 21 anos e solteiros seriam elegíveis a receber a autorização de entrada e saída e permanecer nos EUA dentro do período estipulado, mas limitados em suas opções de atuação nos Estados Unidos, já que somente o cônjuge (marido ou mulher) podem solicitar autorização de trabalho nos Estados Unidos, ao contrário dos filhos que não tem autorização de trabalho.

Brasileiros ainda têm opções de residir legalmente nos Estados Unidos

O programa EB-5 que permite vistos para os EUA para indivíduos que investem $500 mil dólares em áreas de alto desemprego, ou $1 milhão de modo geral, em novos negócios que gerem 10 ou mais novos empregos. O programa que tem crescido em popularidade no Brasil, ainda está fora do alcance de muitos brasileiros em virtude do alto investimento necessário.

“Muitos profissionais desconhecem sua elegibilidade para outros programas de migração legal para os Estados Unidos por não buscarem uma advogada licenciada para análise individual de seus casos”, de acordo com Renata Castro, Esq., advogada e fundadora do escritório Castro Legal Group.

Programas como o EB-1, que emite vistos para profissionais de habilidades extraordinárias, ou o EB-2 para profissionais de habilidades excepcionais, permitem que indivíduos de qualquer nacionalidade residam  nos EUA com um investimento menor que o requisitado no programa EB-5, inclusive em alguns casos sem investimento algum. No entanto, uma análise minuciosa dos critérios e da elegibilidade de cada candidato deve ser avaliada antes do início do processo migratório.

No comunicado oficial o governo Americano salientou seu comprometimento em continuar a análise de todos os pedidos em trâmite de residências e vistos atrelados a petições de trabalho ou investimento.

Brasileiros com dupla cidadania como Italiana ou Espanhola podem residir nos EUA em caráter temporário por meio do visto E-2, que geralmente têm validade de 5 anos podendo ser renovado periodicamente. “O benefício dos programas EB-1 ou EB-2 é que os mesmos oferecem a imediata obtenção de um green card ou residência permanente para o empresário e sua família, significando portanto maior estabilidade para os envolvidos”, conclui Renata Castro em comentário sobre sua reticência em aconselhar o programa IE Rule para seus clientes. “Como advogada, meu trabalho é aconselhar meu cliente dos riscos inerentes à temporalidade de paroles, e por isso, não concordo com a utilização desse instrumento salvo em situações humanitárias, já que um empreendedor precisa de estabilidade e foco para desenvolver o seu negócio – circunstâncias que um parole não oferece.”

Fonte: United States Citizenship and Immigration Services e Castro Legal Group

Comentários

Newsletter

Se inscreva em nossa newsletter e acompanhe as novidades do Startup Show e do mundo da tecnologia!

Nossas redes sociais

Fique por dentro das novidades do Startup Show também através das redes sociais!

Advertisement