O que é trabalho intermitente? Entenda como funciona e se beneficie dessa modalidade

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Via Dino

15/05/18

Com mais autonomia o empregado faz a gestão pessoal da própria mão de obra

Dentre as inúmeras alterações feitas pela reforma trabalhista que entrou em vigor em novembro de 2017, é necessário destacar a regulamentação de uma nova modalidade de trabalho, o contrato intermitente. Mas afinal, o que é esse novo modelo de contrato? E como funciona?

Segundo a especialista em direitos trabalhistas Cecília Teixeira de Carvalho do escritório Bobrow Teixeira de Carvalho Advogados , esse modelo de trabalho foi criado para acompanhar o cenário econômico atual e as necessidade tanto do empresa quanto do empregado. “A nova lei trabalhista regulamentou o regime de trabalho intermitente, isso quer dizer que possibilitou a contratação de empregados cuja a jornada de trabalho será realizada mediante convocação, ou seja ele não precisa trabalhar todos os dias, ele vai prestar serviço apenas quando a empresa requisitar”, explica.

Esse modelo de trabalho é muito comum em algumas profissões como garçom, músico, recepcionista de eventos. Onde o funcionário é requisitado conforme a demanda do trabalho, ou seja em ocasiões específicas.
É necessário destacar que uma das principais características do trabalho intermitente e de que o funcionário não possui uma escala ou jornada definida, como nos demais contratos de trabalho, “O horário de trabalho desses empregados é estabelecido conforme a demanda oferecida pela empresa. Ou seja, a empresa oferece o serviço para o colaborador, ele decide se aceita ou não, caso ele aceite, ai sim ele terá a obrigatoriedade de cumprir os horários combinados para atender aquela demanda”, explica a especialista.

Vale ressaltar que uma das mudanças da nova lei n° 13.467/17 é a autorização a prestação de serviço intermitentes para vários empregadores. Ou seja, o funcionário pode ser contratado por mais de 1 empresa, desde que seu contrato de trabalho seja intermitente.

Como funciona este tipo de contratação? 

Não se engane, apesar de ser um modelo de trabalho mais flexível , existem diversas especificações para a adoção do contrato de trabalho. Veja 4 regras que sua empresa deve ficar atenta.

1 – Contrato de trabalho

De acordo com o artigo 452-A, os contratos de trabalho devem ser celebrados por escrito e registrados na carteira de trabalho. No contrato de trabalho deve constar todas as informações que regem o trabalho que será prestado pelo funcionário, como salário-hora, local onde o trabalho será realizado, forma e prazo para o pagamento das remunerações.

Vale ressaltar que o valor da hora ou do dia de trabalho não pode ser inferior ao correspondente de um salário mínimo.

2 – Convocação de um trabalhador intermitente

Existem regras clara com relação à chamada dos trabalhadores intermitentes para a realização de alguma atividade. Segundo a lei a empresa tem a responsabilidade de convocar o empregado com antecedência. Sendo no mínimo três dias antes da data de trabalho.

Diferente de outros modelos de trabalho, nesta modalidade o empregado passa a ter opção de escolha para executar ou não determinado serviço pelo período para que foi convocado, podendo recusar a prestá-lo, sem qualquer justificativa ou punição.

3 – Descumprimento do acordo feito

Apesar de ser mais flexível e dar a opção da recusa do trabalho, uma vez que o colaborador aceitar o chamado feito pela empresa, ele acaba assumindo o compromisso de comparecimento. Logo o descumprimento do acordo a empresa terá o direito de aplicar uma multa de até 50% da remuneração paga. Essa regra também é válida para a empresa, caso ela cancele o serviço de última hora, ela fica responsável por pagar a multa ao funcionário.

4 – Remuneração pelo serviço prestado

Mencionado acima que as condições de pagamento devem ser registradas em contrato de trabalho. Entretanto não é só isso. A lei estabelece algumas regras específicas para esse tipo de pagamento.

De acordo com a lei, o pagamento não pode ser superior a 30 dias da prestação de serviço. Devem constar também os valores de DSR, 13° salários, férias e adicionais.

A lei determina ainda que o contratante fica responsável por recolher a contribuição previdenciárias, juntamente com o FGTS e entregar a documentação ao trabalhador.

Vantagens em adotar um sistema de trabalho intermitente

Esse modelo de trabalho oferece uma série de vantagens tanto para as empresas quanto para os empregados. Para o contratante esse tipo de contrato permite que ele ofereça o trabalho ao empregado conforme sua demanda, ou seja, caso a demanda esteja pequena, ele não terá gastos para manter aquele funcionário na empresa. Diminuindo assim o seus custos com pessoal.

Já para o empregado esse modelo de contrato possibilita que trabalhar com diferentes contratantes, administrando assim sua agenda conforme a demanda oferecida.

Por que adotar um sistema de controle de ponto pode fazer a diferença para empresas que possuem empregados intermitentes?

O contrato de trabalho intermitente traz uma nova realidade do mercado de trabalho, onde o funcionário determina se aceita ou não o convite da empresa para prestar determinado serviço. Mas vale ressaltar que apesar da dinâmica de trabalho ser mais flexível existem uma série de obrigações trabalhistas como (hora extra, adicional noturno, horas trabalhadas), que as empresas precisam ficar atentas.
Segundo a especialista em direitos trabalhistas não existe uma lei específica para o trabalho intermitente que determina como serão configuradas a marcação de ponto, ” A lei não determina que a empresa que tiver empregados intermitentes não deva fazer a marcação de ponto. Ou seja, empresas que possuem mais de 10 colaboradores, sendo eles intermitentes ou não são obrigadas a fazer o controle de ponto dos empregados por meio de sistemas de registro de ponto .

Vale ressaltar que adoção do controle de ponto para esse modelo de trabalho é fundamental, uma vez a que é permite o gerenciamento das horas trabalhadas de cada empregado, ou seja o controle de horas extras, adicionais noturnos a serem pagos e faltas e atrasos de cada colaborador. Deixando assim as empresas resguardadas em futuros processos trabalhistas, além de estabelecer uma relação transparente e com mais confiança entre empresa e empregado.

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